Advogado do ex-banqueiro vai recorrer da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa. Três arguidos foram ilibados.
José Oliveira e Costa foi condenado esta quarta-feira a uma pena única de 14 anos no caso do Banco Português de Negócios (BPN), nacionalizado em 2008. O Ministério Público tinha pedido ao tribunal uma pena de prisão entre os 13 e os 16 anos para o ex-líder do grupo BPN/SLN, hoje com 81 anos. Já Luís Caprichoso, ex-gestor do banco, foi condenado a oito anos e meio de prisão e José Vaz de Mascarenhas a a sete anos e três meses. No caso de Francisco Sanches, a sentença foi de nove anos e seis meses.
A sentença foi proferida hoje ao final da tarde sem o antigo banqueiro estar presente, tendo a sua ausência sido justificada por razões de saúde: segundo o seu advogado, foi internado e sujeito a intervenção cirúrgica no dia 10 de Maio.
De acordo com o seu advogado, vai haver recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo agora 60 dias para o fazer (aos 30 dias normais somam-se outros 30 por ser um processo de especial complexidade). O mesmo caminho deverá ser seguido pelos restantes arguidos.
Oliveira e Costa ficou em prisão preventiva em Novembro de 2008 e, em Julho do ano seguinte, passou para prisão domiciliária. Dois anos depois de ter sido preso, em Novembro de 2010, ficou em liberdade mas sem poder sair do país sem autorização do juiz e com obrigação de se apresentar semanalmente no Tribunal Criminal de Lisboa. Já o julgamento de processo, cuja sentença foi hoje proferida, teve início em Dezembro de 2010.
Ao todo, o Ministério Público tinha pedido penas de prisão para 14 dos 16 arguidos. Houve doze condenações, tendo sido ilibados Ricardo Oliveira, Filipe Baião Nascimento e Hernâni Ferreira.
A leitura do acórdão teve início pouco depois das 10 da manhã, com o relato dos factos provados a durar várias horas. De acordo com o juiz, Luís Ribeiro, esta foi “a maior burla da história portuguesa”, e foi uma série de crimes graves, com início em 2001 e sem conhecimento das autoridades, que levaram à ruína da instituição financeira. De acordo com o juiz é “impossível fazer justiça em processo célere”